Receita amplia isenção de IR sobre imóvel

A Receita Federal ampliou as possibilidades de isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre ganho de capital com venda de imóvel. Agora, os recursos obtidos com a comercialização podem ser usados, em até seis meses, para amortizar ou quitar financiamento imobiliário contratado anteriormente.

A mudança está prevista na Instrução Normativa (IN) nº 2.070, editada recentemente. Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de Imposto de Renda apenas se o valor do negócio fosse direcionado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de seis meses.

Quem perde esse prazo hoje é obrigado a pagar de 15% a 22% de Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda de uma casa ou apartamento. A incidência está prevista no artigo 21 da Lei nº 8.981, de 1995.

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Se uma pessoa, por exemplo, comprou uma casa por R$ 500 mil e a vendeu três anos depois por R$ 800 mil, seu ganho de capital foi de R$ 300 mil. Sobre esse valor incidiria o imposto. No caso de ganho de capital de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%.

A IN nº 2.070, de 2022, modificou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 599, de 2005, que regulamenta a isenção do IRPF. O benefício está previsto no artigo 39 da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).

Esse artigo prevê a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis urbanos por pessoas físicas residentes no país caso a pessoa alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil.

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