Receita Federal confirma tributação antecipada do IRPJ

A Receita Federal confirmou como vai tributar trimestralmente empresas no lucro presumido. Uma nova norma infralegal esclarece sobre o cálculo do adicional de 10% na apuração do IRPJ e da CSLL, instituído pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, a ser pago por contribuintes que estiverem nesse regime. Na prática, dizem advogados, haverá uma antecipação da tributação.

Essa legislação reduziu em 10% os benefícios fiscais federais mas, em compensação, criou essa cobrança extra. Ela deverá ser aplicada somente no caso de receita bruta total no ano-calendário superior a R$ 5 milhões. Tributaristas já preveem questionamento judicial.

Ao interpretar a LC 224/2025, a Instrução Normativa da Receita nº 2.306, de 2026, trouxe de forma explícita o que os contribuintes temiam: o adicional incidirá a cada trimestre, na receita que superar R$ 1,25 milhão.

No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente e geram recolhimentos definitivos a cada trimestre. No lucro real, mensalmente são feitas antecipações e os tributos finais são apurados somente ao fim do ano-calendário.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões são obrigadas a apurar os tributos pelo lucro real. Abaixo disso, se não se encaixarem nas regras do Simples Nacional, podem optar pelo lucro presumido. O prazo para essa escolha é o pagamento da primeira guia do IRPJ do ano, até o dia 30 de abril.

Com a IN 2306, fica para o último trimestre do ano-calendário apurar se o limite anual de R$ 5 milhões foi superado e, se for o caso, ajustar a tributação ao limite.

— Jornal Valor Econômico