Receita Federal orienta sobre tributação de remessas

A Receita Federal passa a orientar os fiscais do país de que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagar por uma série de serviços prestados no Brasil por empresas no Japão. A novidade, segundo tributaristas, confere segurança jurídica para atrair multinacionais do país asiático, assim como fomenta negócios com prestadores de serviços japoneses.

Além de afastar a incidência de 15% do imposto nessas atividades, a medida é considerada um importante passo do governo brasileiro para a entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

As atividades que não precisam sofrer a retenção do IRRF são: reembolso de seguros; serviços técnicos; assistência administrativa; assistência técnica sem transferência de tecnologia e comissão de vendas. O entendimento foi publicado recentemente por meio da Solução de Consulta nº 20, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

O Fisco também entendeu que sobre os pagamentos feitos à título de “know-how” (informações concernentes a experiência industrial, comercial ou científica) – inclusive assistência técnica fruto de contrato com transferência de conhecimento técnico profissional – incide 12,5% de IRRF Royalties.

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