Receita Federal: seguro de vida pode variar entre diretores e empregados

As empresas ganharam um estímulo da Receita Federal para oferecer seguro de vida – assistencial ou VGBL – aos funcionários. Recentemente, o órgão passou a entender que não há a necessidade de que o valor do prêmio e da indenização sejam iguais ou mesmo proporcionais à remuneração paga a empregados e dirigentes.

Esse posicionamento, que orientará os fiscais do país, consta da Solução de Consulta nº 105, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Essa orientação deverá evitar autos de infração para cobrar contribuição previdenciária sobre os valores de seguros. Isso acontecia porque era comum fiscais interpretarem a falta de “uniformidade” na concessão do benefício como pagamento de “salário disfarçado”.

Ao responder à consulta, a Receita declara que “a condição presente no artigo 4º, II, da Lei nº 11.053, de 2004, pela qual o seguro deve ser oferecido indistintamente aos empregados e dirigentes, objetivou condicionar a dedutibilidade da despesa à extensão do benefício à totalidade de empregados e dirigentes da pessoa jurídica. Portanto, a distinção a que a norma buscou coibir não está relacionada aos valores do capital segurado atribuídos a cada beneficiário”.

Por outro lado, o Fisco deixa expresso na solução de consulta que juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos não entram no cálculo do quanto a empresa pode deduzir do Imposto de Renda (IR) por pagar voluntariamente o seguro de vida para os funcionários. O limite de dedução do IR é de 20% da remuneração pelo trabalho.

De acordo com o artigo 373, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), “são dedutíveis as contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica”.

— Valor