Reconhecimento internacional protege produto de marca semelhante no Brasil

O reconhecimento internacional de uma marca estrangeira garante que uma empresa brasileira não consiga obter registro semelhante e na mesma categoria de produto junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Esse foi o entendimento dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso de uma fabricantes de suplementos alimentares que buscava manter registro da marca no Brasil, feito pela empresa no INPI.

A indústria tentava reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, que declarou nulo o registro obtido junto ao órgão. Conforme decisão de segunda instância, a marca de mesmo nome no Brasil já é conhecida internacionalmente e utilizada por uma multinacional, apenas com a diferença de ter a sua gráfica divida em duas palavras. No caso da empresa brasileira, o nome é grafado em uma única palavra.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que, além da notoriedade internacional da marca, foi constatado que os produtos fabricados pelas empresas são destinados ao mesmo público e ambas atuam no mesmo setor. O produto, em questão, é um suplemento alimentar destinado a promover o ganho de massa muscular, conhecido, principalmente, entre os praticantes de atividades físicas e frequentadores de academias ao redor do mundo.