Recontratação de funcionário: prazos e regras da CLT

Contratar profissionais competentes e alinhados aos valores e à cultura da empresa é um processo complexo. Tanto que recrutar bons candidatos em um curto prazo é um grande desafio para a área de RH.

Por isso, muitas empresas estão começando a cogitar em recontratar ex-funcionários. Antes de tudo, é preciso analisar se a política da empresa permite esse tipo de ação, visto que não são todas que adotam essa prática.

Caso positivo, quando tomada a decisão de se readmitir, é primordial que a pessoa seja novamente avaliada, passando por todo o processo seletivo.

No entanto, ao mesmo tempo que trazer alguém que já trabalhou anteriormente na empresa tende a ser muito benéfico, trata-se de um processo com os seus riscos.

Os riscos legais da recontratação

De acordo com a CLT, não há nada que proíba uma companhia de desligar um colaborador e depois recontratá-lo.

A Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informa que, quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, esse empregado só pode ser readmitido 90 dias a partir data de rescisão: 

Art. 2º — Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do empregado em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Caso ocorra antes, esse procedimento pode ser caracterizado como irregular em razão do fracionamento do vínculo empregatício e também como fraude ao seguro-desemprego, já que o ex-funcionário que foi demitido sem justa causa pode dar entrada nesse benefício.

A empresa também precisa ter cautela com relação ao salário. O empregador deve evitar pagar uma remuneração menor do que a que o ex-funcionário recebia antes.

Para não ocorrer problemas, é recomendado que se faça uma consulta ao acordo coletivo da categoria sobre o tema.

A necessidade de um novo contrato

Com relação ao processo admissional, a companhia deve agir normalmente, como se a pessoa estivesse sendo contratada pela 1ª vez.

Ela deve realizar o exame admissional, e o atestado de saúde ocupacional (ASO) precisa estar apto.

Todos os documentos requeridos devem ser entregues novamente, mesmo que nenhuma alteração cadastral tenha ocorrido desde a última contratação.

O ideal é que o RH registre, também, um novo contrato de trabalho em outra página na CTPS e no livro de funcionários.

O período de experiência também gera muitas dúvidas. O fato é que o readmitido não pode ser obrigado a cumpri-lo novamente, visto que o empregado já foi aprovado no contrato anterior.

Caso ele seja contratado para uma função diferente da que exercia antes, aí sim o período de experiência deve ser efetivado.

A reintegração

Outro fator crítico para que se tenha êxito é a integração, pois um bom clima organizacional precisa ser mantido. A equipe pode não ser mais a mesma ou aquele colega, que antes era um subordinado, pode ter agora um cargo de gestão e deixar a situação um pouco desconfortável.

O tratamento do ex-funcionário precisa ser como se fosse um novo colaborador para que ele possa entender a nova dinâmica do setor e ter acesso a todas informações. Não deduza que ele está a par de tudo somente porque já trabalhou ali antes.