Recorde de indenizações trabalhistas revela desmonte do legado da reforma

As empresas brasileiras pagaram um total de R$ 50,7 bilhões em ações na Justiça do Trabalho em 2025. É a primeira vez que o valor supera a marca de R$ 50 bilhões, segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo na semana passada. O recorde financeiro, que é acompanhado de uma alta histórica de novas ações trabalhistas — 2,3 milhões de processos ingressaram no acervo em 2025, um aumento de 8,7% em relação ao ano anterior —, é mais uma amostra da reversão do legado da reforma trabalhista de 2017.

As mudanças legais, que derrubaram o número de ações trabalhistas nos primeiros anos, têm sido minadas por decisões de tribunais superiores, pelo aumento da informalidade e pelo surgimento de novos tipos de reclamações que podem ser ajuizadas contra as empresas.

O principal fator para o recorde é a isenção de custos processuais para quem perde a ação. A reforma estabeleceu que a parte derrotada arcaria com honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais, criando uma trava para inibir aventuras judiciais.

Em outubro de 2021, porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança aos beneficiários da Justiça gratuita. A maioria da corte avaliou, à época, que a exigência feria o acesso à Justiça dos mais pobres. O voto vencedor do ministro Alexandre de Moraes apontou que não é proporcional impor o pagamento de honorários a quem tem a hipossuficiência reconhecida.

O segundo motivo atrelado à alta é a facilitação do acesso à gratuidade. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a Justiça gratuita pode ser concedida mediante uma simples autodeclaração, sem a necessidade de comprovar documentalmente a falta de recursos ou de bens. Na prática, a regra tem permitido que até mesmo altos executivos e pessoas com grande patrimônio consigam litigar sem custos na Justiça do Trabalho.

Diagnóstico

A mudança de regras já tem sido criticada, nos últimos anos, por uma ala importante de ministros do TST, que veem incentivos à litigância excessiva.

Para esses magistrados, a falta de exigência de provas reais encoraja pedidos abusivos, uma vez que ficou mais fácil para o empregado ajuizar ação sem precisar refletir se ele tem, de fato, razão em sua reclamação. Com base na Súmula 463 do TST, o autor pode acumular diversos pedidos sem assumir o ônus financeiro da sucumbência em caso de derrota.

Além das decisões de Brasília, o avanço da informalidade no mercado brasileiro desponta como elemento impulsionador da judicialização. O crescimento do trabalho sem vínculo formal leva muitas pessoas a buscar o reconhecimento de direitos nos tribunais.

— Conjur