Reforma altera tributação sobre o profissional PJ
A reforma tributária traz mudanças significativas para os profissionais que atuam como Pessoas Jurídicas, conhecidas como PJs. Segundo especialistas em direito tributário consultados pela EXAME, a reestruturação do sistema de impostos pode afetar a competitividade e a carga tributária desses trabalhadores, que devem começar a se preparar já neste ano para a transição.
A grande maioria dos PJs está enquadrada no Simples Nacional ou são Microempreendedores Individual (MEIs). Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
Desde a criação do Simples como regime tributário em 2007, o número de empresas optantes aumentou de 2,5 milhões para 23,4 milhões, de acordo com dados da Receita Federal de dezembro de 2024. Desse total, 16 milhões são microempreendedores individuais.
Os dois regimes foram mantidos pela Emenda Constitucional 132, que promulgou a reforma tributária, e pela Lei Complementar 214, que sancionou o principal projeto de regulamentação sobre o tema, mas haverá mudanças quanto aos impostos pagos.
Hoje o contribuinte recolhe em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais (PIS e Cofins) com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
Com a reforma tributária, esses tributos serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. A transição para esse novo modelo será gradual e não impactará na carga tributária, que deverá continuar igual ao que é devido atualmente pelos profissionais PJ que atuam no Simples Nacional.
— Exame