Reforma padroniza e aumenta ITCMD em 14 Estados e no DF
Além de tornar obrigatória a progressividade da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre herança e doação, a reforma tributária uniformizará a base de cálculo do tributo nos Estados, que hoje adotam quatro conceitos diferentes.
Para holdings familiares, a mudança pode aumentar a cobrança tributária em 14 Estados e no Distrito Federal (DF) que atualmente permitem usar o valor patrimonial de bens – mais próximo do de custo do que o de mercado – nessas transmissões.
Com a reforma, na sucessão ou doação de cotas sociais de empresas, a base de cálculo deve ser o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido, acrescido do fundo de comércio.
Para o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, a mudança traz justiça tributária, isonomia e corrige falhas legislativas.
A mudança impacta sobretudo contribuintes de São Paulo, onde a lei e a jurisprudência do Tribunal de Justiça (TJSP) consideram o patrimônio líquido nessas hipóteses.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os precedentes são desfavoráveis. São cinco julgados sobre o tema na 2ª Turma do STJ, todos favoráveis aos Estados. Neles, os ministros permitem a desconsideração do valor patrimonial para que seja calculado o valor de mercado por meio do arbitramento da base de cálculo.
Esse entendimento foi replicado em recurso repetitivo julgado anteontem, ou seja, deve ser seguido por todo o Judiciário.
Normalmente, essas discussões envolvem planejamentos patrimoniais e a constituição de holdings para a transferência de imóveis a valor de custo por meio da doação de ações.
— Do jornal Valor Economico