Reforma tributária acelera busca de novas estratégias de sucessão patrimonial
Pensar no planejamento sucessório, buscando maneiras de facilitar e otimizar a transmissão dos bens aos herdeiros, é uma prática relativamente comum entre pessoas precavidas que juntam um patrimônio considerável ao longo da vida. Esse cuidado ganhou ainda mais importância com a Reforma Tributária, que busca introduzir mudanças no tributo estadual sobre heranças, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Uma delas, já aprovada, é a imposição constitucional da cobrança progressiva desse imposto. Outra, que está sendo discutida na regulamentação da Reforma, é a cobrança de ITCMD também sobre a transmissão de investimentos em previdência privada, que hoje não são tributadas em grande parte dos Estados.
Um bom planejamento sucessório pode envolver vários instrumentos. Segundo ele, dois produtos em específico oferecem vantagens importantes nessa estratégia: a previdência privada e o seguro de vida vitalício.
Esses produtos oferecem liquidez imediata, disponibilizando aos herdeiros/beneficiários os recursos necessários para pagar as despesas do inventário, que costumam variar entre 15% e 20% do patrimônio a ser transmitido, somando ITCMD, advogado, custas processuais e taxas de cartório.
Outra vantagem oferecida tanto pela previdência quanto pelo seguro de vida vitalício é a liberdade para escolher os beneficiários e de poder mudar essa decisão a qualquer momento. Mas cada uma dessas soluções oferece benefícios específicos.
A previdência proporciona algumas vantagens exclusivas. Uma delas é a possibilidade de abater até 12% dos aportes em planos do tipo PGBL da base de cálculo do Imposto de Renda. Outra é poder investir os recursos em fundos das mais variadas categorias e, nas aplicações de longo prazo sujeitas à tabela regressiva específica do IR, pagar menos imposto do que um investimento regular nos mesmos ativos.
O seguro de vida vitalício oferece o benefício de alavancar o patrimônio deixado aos herdeiros, podendo compensar os custos de inventário. “Sem esse instrumento, a cada nova geração, o patrimônio de uma família vai perdendo de 15% a 20% de seu valor”, ele diz. “Com o seguro, é possível transmitir aos herdeiros 100% do patrimônio.”
Indenização em dobro
O seguro vitalício é diferente do seguro de vida comum, que precisa ser renovado anualmente, vai ficando cada vez mais caro conforme a pessoa envelhece e pode ter a renovação recusada pela seguradora.
No vitalício, a idade e as condições de saúde do segurado também são verificadas, mas apenas no momento da contratação. Depois disso, a seguradora congela o nível de risco. Nessa modalidade, o cliente se compromete a fazer aportes regulares durante alguns anos. Depois, não paga mais nada, e o seguro permanece válido para sempre.
A relação entre o valor que o cliente paga e a indenização aos herdeiros em caso de morte varia conforme a idade e as condições de saúde da pessoa. Mas, para quem contrata o seguro ao redor dos 40 anos, a indenização costuma ser o dobro do valor investido. Ou seja: com aportes anuais de R$ 50 mil ao longo de uma década, totalizando R$ 500 mil, contrata-se um seguro vitalício de R$ 1 milhão – e a indenização integral está garantida desde o primeiro pagamento. Em ambos os casos, os valores são corrigidos anualmente pela inflação.
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