Reforma tributária: Imposto sobre compra e venda de imóveis pode chegar a 25%; entenda

A proposta da reforma tributária ganhou uma nova configuração nos últimos dias. A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro texto-base da regulamentação com uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%, e ampliando a cesta básica com imposto zero – deixando as carnes de fora da lista de produtos isentos.

O governo divulgou uma minuta que altera a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do momento da atualização da matrícula para a escritura do contrato de compra e venda do imóvel.

Além disso, o texto ajusta a alíquota do imposto sobre transações. Atualmente, há o pagamento do PIS/COFINS, resultando em uma alíquota média de 8%, além do ITBI. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota do ITBI é de 3%. Portanto, a compra de uma casa gera uma alíquota média de imposto de 11% sobre o valor do imóvel para o comprador. Com a reforma, esse cenário tende a mudar.

Os imóveis também serão incluídos na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estimada em 26,5%. Ainda assim, o setor imobiliário terá uma redução de 20% da alíquota, podendo ficar entre 21% e 22%. A alíquota final de imposto na compra de um imóvel pode chegar a 25%, somando os 22% do IVA com os 3% do ITBI. A medida é prejudicial e pode dificultar a aquisição da casa própria por muitas pessoas.

Com a nova proposta, a alíquota para imóveis até R$ 200 mil sobe de 6,41% para 7,9%. Para imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, o valor pode passar de 8% para 14%. Para imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, a alíquota pode subir de 8% para 15,8%; e para imóveis de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, pode ir de 8% para 16,3%. Para imóveis acima de R$ 2 milhões, o ajuste pode chegar a 22%. Vale lembrar que todas essas alíquotas ainda teriam a incidência de mais 3% do ITBI.

Mudança na cobrança do ITBI é controversa

Além das alíquotas, o governo também propõe mudar o momento da cobrança do ITBI, atendendo a solicitações de prefeitos. Atualmente, o ITBI é cobrado apenas quando o comprador atualiza a matrícula do imóvel para transferir a propriedade para o seu nome no registro público. Caso o comprador apenas faça a escritura em um tabelionato, o bem ainda não é transferido para seu nome e por isso o ITBI não é devido. Com a nova medida, o ITBI será devido no momento da escritura do imóvel, e não na atualização da matrícula.

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