Reforma tributária pode reduzir litígios

O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino, declarou que o novo modelo de tributação sobre o consumo — com a instituição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tende a reduzir significativamente o contencioso tributário no Brasil. A expectativa, segundo ele, é que a creditação ampla prevista na Lei Complementar nº 214/2025 elimine as longas batalhas sobre o aproveitamento de créditos, hoje um dos maiores focos de litígio no país.

A avaliação é compartilhada, ao menos em parte, por tributaristas ouvidos pela Análise Editorial. O consenso, porém, tem nuances: a reforma ataca a raiz de disputas históricas, mas abre novas frentes. O contencioso não desaparece — ele se transforma.

O fim do conceito de “insumo” e o que vem no lugar

Por décadas, empresas e Receita Federal travam disputas sobre o que pode ser creditado no PIS e na Cofins. O critério central — a definição de “insumo” — nunca foi pacífico. Conceitos como essencialidade, relevância e habitualidade alimentaram um volume imenso de autuações e recursos que ainda hoje lotam as pautas do Carf e dos tribunais.

A LC 214/2025 abandona essa lógica e adota um regime de créditos mais objetivo, vinculado à operação anterior tributada. Para Caio Cesar, a mudança é estrutural.

Onde nascem as novas teses tributárias

Com a redução das disputas sobre crédito, a litigiosidade tende a se reorganizar em torno de três eixos principais, segundo os especialistas:

  • Classificação de operações: Regimes diferenciados e alíquotas reduzidas criam novos conflitos de enquadramento — a “guerra do NCM” cede lugar à “guerra da natureza da operação”;
  • Imposto Seletivo: A definição de bens e serviços “nocivos” é, por natureza, interpretativa. Envolve política pública, economia e debates sociais — campo fértil para judicialização;
  • Uso e consumo pessoal: A vedação de créditos para uso pessoal ganha nova relevância com o modelo híbrido e digital de trabalho. O desafio é probatório, não normativo.

A travessia: Carf e Judiciário na berlinda

O período de transição é visto como o maior desafio imediato. O Brasil seguirá administrando, simultaneamente, o maior estoque de contencioso tributário do mundo — acumulado ao longo de décadas — e as dúvidas inevitáveis geradas por um sistema inteiramente novo.

Análise Editorial