Reforma tributária se aproxima e empresas enfrentam desafios para se adaptar

A reforma tributária finalmente saiu do papel e já começa a ganhar forma no calendário das empresas brasileiras, com a sua fase de testes programada para começar no início do próximo ano. 

A mudança, que vinha sendo discutida há décadas, inaugura uma nova lógica de tributação sobre o consumo. Em vez de conviver com um emaranhado de impostos, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, o país passa a adotar dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A eles se soma o imposto seletivo, apelidado do “imposto do pecado”, destinado a produtos específicos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Na prática, o Brasil se aproxima de modelos já utilizados em 36 dos 37 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), com exceção dos Estados Unidos. Trata-se de um sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual que busca simplificar, reduzir burocracia e diminuir a litigiosidade tributária, responsável por trilhões em disputas que travam a economia. 

A promessa é ousada: reduzir de mais de 4 mil horas para algo próximo a 200 horas por ano o tempo que uma empresa gasta para cumprir suas obrigações fiscais. Porém, nem tudo está definido, incluindo legislações complementares. Faltando pouco menos de quatro meses para o início de 2026, as atenções se voltam para a preparação das empresas para o novo momento tributário brasileiro. 

O que já está definido e o que ainda falta

A espinha dorsal da reforma já foi estabelecida por meio da Lei Complementar 214/25, mas o corpo regulatório ainda está em construção. Diversas normas precisam ser publicadas para disciplinar obrigações acessórias, detalhar regras de creditamento, multas, e, sobretudo, definir as alíquotas efetivas que serão aplicadas.

Esse vazio normativo gera ansiedade no meio empresarial. A fase de testes se encerrará em 2032,  com o início da aplicação integral das novas regras em 2033, mas, em 2026, haverá a o início da fase de transição, com a CBS sendo cobrada a 0,9%, e o IBS, em 0,1%. Esses valores poderão ser compensados com o PIS e a Cofins, de modo que o impacto financeiro será nulo. Porém, as empresas terão de ajustar seus sistemas internos para registrar, calcular e transmitir as novas informações fiscais.

O que as empresas precisam fazer desde já

A reforma não é apenas uma mudança normativa. Ela exige revisão estrutural dos processos de negócios. Todas as fontes ouvidas convergem em um ponto: quem deixar para se adaptar em 2026 corre sério risco de enfrentar gargalos operacionais.

— Forbes