Regra do TST para repetitivos e aposta em teses devem resultar em segurança jurídica e celeridade
A aposta na formação de precedentes e as mudanças nas regras para a admissão de incidentes de recursos repetitivos devem diminuir o acervo do Tribunal Superior do Trabalho, além de garantir maior segurança jurídica e agilidade à solução de processos.
Nesta segunda-feira (24/2), o pleno do TST estabeleceu 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. À ConJur, o presidente da corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse que pretende pautar todos os casos admitidos para que sejam analisados até o fim de sua gestão, em meados de setembro.
“Foi uma sessão histórica, no sentido de qualificar a jurisprudência, de modo que o tribunal seja uma corte de precedentes, e não de rejulgamento das instâncias anteriores. É necessário que o TST uniformize sua jurisprudência, indicando as teses que solucionam os conflitos de interesse.”
Também nesta segunda, entraram em vigor as novas regras, aprovadas pelo Pleno do tribunal, a respeito do cabimento de recurso contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a alteração, não caberá mais agravo de instrumento em recurso de revista questionando decisões baseadas em precedentes vinculantes do TST.
As decisões denegatórias de processamento de recursos de revista baseadas nas teses vinculantes passam a ser recorríveis só no âmbito dos próprios TRTs. Pela nova regra, o agravo interno será o único tipo processual que poderá contestar decisão regional baseada em precedentes qualificados.
Desde que assumiu a presidência do TST, em outubro de 2024, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga tem dito que a formação de precedentes é a prioridade de sua gestão.
“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados para a atividade jurisdicional”, afirmou ele em entrevista concedida à ConJur pouco depois de tomar posse.
Após a sessão em que a corte firmou as 21 teses, o ministro reafirmou que o TST deve ser um tribunal de teses e que está conseguindo colocar em curso sua proposta de formação de precedentes.
“O TST deve sinalizar a interpretação da lei, de modo que haja o cumprimento pelas instâncias de primeiro grau e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Deve haver precedentes que impeçam a multiplicidade de recursos.”
Em novembro do ano passado, a corte inaugurou a Secretaria de Admissibilidade Recursal (Sear), que integra a nova Secretaria-Geral de Gestão de Processos (Seggepro). Os objetivos são fazer a gestão de casos que chegam à corte e uniformizar a jurisprudência.
A Seggepro tem como atribuição fazer o exame de admissibilidade prévia de agravos de instrumento e recursos de revista no âmbito da presidência do TST. Já a Sear será responsável por receber, conferir e fazer a triagem desses recursos.
Com a triagem da Sear, os processos com potencial de repetitividade ou com questões jurídicas consideradas controvertidas, como nos casos de violações a direitos humanos nas relações de trabalho, serão encaminhados à Secretaria de Precedentes.
— Conjur