Regras para home office estão em 13% dos acordos coletivos firmados em 2020

A pandemia da covid-19 fez sindicatos de empresas e de empregados sentarem à mesa para negociar regras para o teletrabalho. Dos 20.038 acordos ou convenções coletivas firmados em 2020, 2.738 (13,7%) trataram do assunto. Um salto em comparação ao ano anterior. Em 2019, o home office estava previsto em 284 negociações (1,2%), segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A maior parte das cláusulas coletivas firmadas em 2020 trata, além da autorização, sobre fornecimento de equipamentos e concessão ou suspensão de auxílios e benefícios. Também foram identificadas cláusulas que abordam redução de jornada e da suspensão de contrato de trabalho, previstas nas medidas provisórias (MPs) nº 927 e nº 936 (atual Lei nº 14.

O teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 2017, por meio do artigo 75-A e seguintes, inseridos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). De acordo com especialistas, a legislação deixou muitas lacunas, mas traz liberdade para a negociação entre empresas e empregados.

Entre as principais preocupações dos empregados estava a montagem da estrutura necessária para o teletrabalho, além de aumento nos gastos com internet, telefone e eletricidade “Como foi um home office forçado, muitas pessoas foram pegas de surpresa sem ter a menor infraestrutura para trabalhar em casa”, diz Daniel Taquiguthi Ribeiro, técnico do Dieese responsável pelo estudo. Aproximadamente 36% dos acordos ou convenções trataram desses pontos em 2020.

Fonte: Valor Econômico

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