Responsabilidade do CEO em sociedades anônimas

O credor de uma dívida garantida por alienação fiduciária não é obrigado a leiloar o bem dado em garantia para reaver o crédito. Se quiser, ele pode ajuizar a execução judicial de forma direta.

A figura do CEO tornou-se central na governança corporativa, mas sua responsabilização jurídica varia conforme o sistema. No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) estabelece que administradores respondem por atos praticados com culpa ou dolo, em violação à lei ou ao estatuto. A jurisprudência e a atuação da CVM reforçam esse controle, permitindo sanções e redirecionamento de execuções em casos de má gestão ou fraude.

Nos Estados Unidos, a lógica é distinta. O CEO está sujeito ao fiduciary duty, que impõe deveres de lealdade e diligência. A violação desses deveres abre espaço para ações civis, inclusive class actions, movidas por acionistas. A SEC atua de forma incisiva, aplicando multas e restrições severas em situações de descumprimento regulatório, ampliando o alcance da responsabilização.

O comparativo revela diferenças marcantes: no Brasil, a responsabilização é mais vinculada a atos concretos de gestão; nos EUA, a ênfase recai sobre deveres fiduciários e a litigiosidade elevada. Essa distinção reflete não apenas divergências jurídicas, mas também culturais, já que o ambiente norte-americano é mais propenso a disputas judiciais coletivas.

Em um cenário global de maior exigência por transparência e ética corporativa, compreender essas diferenças é essencial para multinacionais e executivos que transitam entre mercados. O debate sobre a responsabilidade do CEO aponta para a necessidade de constante atualização das práticas de governança e do arcabouço regulatório, equilibrando eficiência empresarial e proteção dos stakeholders.

— Com informações do Conjur