Responsabilidades ordinária e extraordinária do sócio retirante em sociedade limitada
Consideradas de extrema importância no mundo corporativo, as responsabilidades ordinária e extraordinária do sócio retirante têm repercussões jurídicas para além das empresas e são um assunto cada vez mais recorrente.
A distinção entre essas responsabilidades permite melhor compreensão sobre direitos e deveres dos sócios, especialmente no momento de sua saída da sociedade. Por isso, é essencial entendê-las para garantir a proteção dos direitos da própria sociedade, dos credores e de terceiros.
As responsabilidades remanescentes do sócio retirante são analisadas no contexto de sociedades empresariais, diferenciando as ordinárias das extraordinárias, especialmente à luz do julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.312.591/RS, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, destaca-se a discussão sobre prazos e circunstâncias em que o sócio retirante pode ser responsabilizado por dívidas e ações prejudiciais a uma sociedade ou a terceiros, mesmo após a sua saída.
A análise da responsabilidade do sócio retirante é imprescindível para compreender o alcance e os limites de suas obrigações, em relação ao capital social ou a atos ilícitos que possam ser praticados durante a vigência de sua participação na sociedade. Nesse sentido, é fundamental, também, entender direitos e deveres do sócio retirante, com base no Código Civil Brasileiro e na jurisprudência do STJ.
No contexto jurídico das sociedades empresariais limitadas, a responsabilidade do sócio retirante ocupa lugar central nas discussões sobre direitos e deveres das partes envolvidas em uma sociedade.
A retirada do sócio não implica a extinção automática de suas responsabilidades, especialmente no que tange a obrigações contraídas durante sua gestão. Há aspectos legais de retirada dele da sociedade e consequências de atos ilícitos ou abusivos praticados no período de sua vinculação a ela, além de implicações referentes a obrigações societárias.
— Conjur