Restaurantes devem se adaptar à lei para evitar passivos trabalhistas
A regulamentação das gorjetas em bares e restaurantes, embora prevista desde a lei 13.419/17, conhecida como lei da gorjeta, ainda gera dúvidas e práticas incorretas que podem resultar em autuações, multas e ações trabalhistas.
A legislação determina que as gorjetas integram a remuneração do trabalhador, devendo ser devidamente registradas na folha de pagamento e submetidas aos encargos sociais, com percentuais de retenção limitados.
Apesar de parecer um tema simples, a forma como os estabelecimentos lidam com gorjetas é frequentemente negligenciada.
A legislação diferencia a gorjeta espontânea (dada diretamente ao empregado pelo cliente) da compulsória (incluída na conta pelo estabelecimento), mas ambas devem seguir as exigências legais.
A jurisprudência da Justiça do Trabalho tem reconhecido a validade de convenções coletivas que regulam a distribuição e retenção das gorjetas, mas o cumprimento dos critérios legais segue obrigatório.
Para se adequar e evitar riscos, o ideal é realizar um diagnóstico completo da operação atual, verificando como as gorjetas são lançadas, distribuídas e tributadas.
A adoção de sistemas de controle, relatórios de repasse e integração clara com a folha de pagamento são medidas essenciais para garantir segurança jurídica e financeira ao negócio.
— Migalhas