Revogação do decreto do IOF faz com que alíquotas voltem ao que eram antes
O Congresso aprovou na noite de quarta-feira o projeto que revoga o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), numa manobra que aprofunda a crise com o governo.
Com a decisão do Parlamento, todas as medidas propostas pela gestão no fim de maio sobre o tema ficam revogadas e as alíquotas voltam a ser o que eram antes.
O IOF é um tributo federal abrangente, que incide sobre as movimentações financeiras, como empréstimos, seguros e câmbio. É um dos canais que o governo tem para aumentar sua arrecadação e financiar suas atividades.
No entanto, ele tem um papel secundário importante de política monetária. O IOF também pode ser usado como um mecanismo para desestimular a saída de dinheiro do país. O tributo influencia fluxos cambiais para torná-los mais baratos ou mais caros, dependendo do objetivo do governo.
Como ficam as alíquotas do IOF?
A derrubada do decreto do IOF faz com que as alíquotas voltem a ser como eram antes. No caso dos cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, as alíquotas voltam a ser 3,38% — o governo havia proposto 3,5%. Já em relação a remessas de recursos para contas no exterior e compra de moeda em espécie, retorna a 1,1% — a gestão federal havia estabelecido 3,5%.
No caso dos aportes em VGBL, havia sido instituído um IOF de 5% para valores mensais superiores a R$ 50 mil, enquanto aportes inferiores a esse valor estavam isentos. Com a reversão, todos os aportes voltam a ter IOF zerado.
Para o crédito concedido a empresas do Simples Nacional, a alíquota havia sido elevada para 0,95% fixa mais 0,00274% ao dia, com teto de 1,95% ao ano. Agora, voltará para 0,38% fixa mais 0,00137% ao dia, com limite de 0,88% ao ano.
Já para empresas em geral (pessoa jurídica), o IOF estava em 0,95% fixo mais 0,0082% ao dia (teto de 3,95% ao ano), mas será reduzido para 0,38% fixo mais 0,0041% ao dia (teto de 1,88% ao ano).
Por fim, nas operações não especificadas, o IOF de entrada continuará em 0,38%, mas a alíquota de saída, que havia sido aumentada para 3,5%, retornará a 0,38%.
Medida Provisória paralela
Paralelamente, tramita no Congresso a medida provisória (MP) para compensar parte das perdas de receitas provocadas por alguns recuos do Planalto na elevação das alíquotas do IOF proposto no final de maio.
A MP prevê um aumento no Imposto de Renda retido na fonte dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) distribuídos pelas empresas aos acionistas. A alíquota passará de 15% para 20%. Essa mudança, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2026, caso a MP seja aprovada pelos parlamentares.
— Valor