Riscos e desafios da demissão consensual
A reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17) introduziu o acordo de demissão consensual como uma forma de encerrar contratos de trabalho por mútuo consentimento, prevista no artigo 484-A da CLT. Essa modalidade combina características de demissão sem justa causa e pedido de demissão, garantindo ao trabalhador metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de acesso a 80% do saldo do fundo.
Embora ofereça flexibilidade, sua aplicação tem gerado riscos às empresas. Muitos acordos são questionados judicialmente, resultando na obrigação de pagar verbas rescisórias integrais e, por vezes, indenizações adicionais.
Isso alerta para o risco de a demissão consensual se tornar um passivo trabalhista, especialmente diante da judicialização do tema. Para evitar problemas, é essencial que empregadores compreendam os desafios e adotem estratégias eficazes.
Por fim, mesmo sendo legalmente prevista, essa modalidade tem sido analisada de forma rigorosa pelos tribunais, especialmente em casos de coação, vícios de consentimento ou irregularidades.