Salário agora pode ser penhorado para pagar dívidas

A partir de agora, quem tem dívida pode ter parte de seu salário penhorado para quitar o débito. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na semana passada, no entanto, não descreve os casos em que essa medida pode ser aplicada, deixando a adoção ou não da sentença a cargo do juiz que vai avaliar o processo.

Até então, só havia duas hipóteses para reter o salário em casos de dívida: quando se tratava de pensão alimentícia e quando o rendimento mensal do devedor ultrapassava 50 salários mínimos. Em qualquer outra situação, o pedido de penhora de salário era negado.

Mas, com o novo entendimento do STJ, há chances de os juízes darem pela primeira vez ganho de causa ao credor em processos relacionados a dívidas trabalhistas ou bancárias, por exemplo.

No entanto, na hora de decidir pelo sim ou pelo não, o juiz tem que avaliar se a parcela a ser penhorada pode comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Em caso positivo, a medida não pode ser adotada.

Outra premissa para autorizar a medida é que não haja outros bens a serem penhorados, como carros, imóveis ou até investimentos, restando apenas o salário para a quitação da dívida. O limite a ser retido é de 30% do valor da remuneração.

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