Sancionada a lei que proíbe revista íntima de funcionárias no local de trabalho

Entrou em vigor a lei federal 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A proibição serve para empresas públicas e privadas, incluindo presídios.

De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de infração, estão sujeitos a multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado para reincidência.

O valor da multa será revertida para instituições de proteção dos direitos da mulher. ••Agência Senado

 

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