Senado aprova projeto que suspende prazos contratuais até outubro; aluguel residencial fica de fora

O Senado aprovou o texto-base de um projeto de lei que suspende até 30 de outubro uma série de prazos contratuais. A medida coloca no papel flexibilizações durante a pandemia do novo coronavírus no País e dependerá agora de chancela da Câmara dos Deputados e ainda de sanção presidencial.

Na sequência, os senadores irão votar uma emenda que aumenta o rendimento de motoristas e entregadores de aplicativo. A alteração, proposta pela Rede, obriga as empresas a reduzirem em ao menos 15% o valor retido nas corridas realizadas até outubro e repassem essa quantia para o motorista. Além disso, proíbe aumento no preço das viagens.

Os efeitos da pandemia serão expressamente reconhecidos em lei como caso fortuito ou de força maior, em que o devedor não responde pelos prejuízos. Na prática, esse já tem sido o comportamento do Judiciário. Como mostrou o Estadão/Broadcast, empresas começaram a recorrer à Justiça e ter sucesso nos pedidos para rever contratos com base nessa justificativa.

O projeto do Senado deixa claro que a flexibilização não terá efeito retroativo. O aumento da inflação ou a variação cambial não serão considerados como fatos imprevisíveis. Ou seja, as partes de um contrato não poderão alegar que esses efeitos não estavam sendo esperados na economia.

Alterações
A relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), fez alterações no texto para retirar polêmicas e permitir a aprovação, conforme antecipou o Estadão/Broadcast. A possibilidade de pessoas suspenderem o pagamento de aluguéis residenciais até outubro, como proposto inicialmente, foi excluída. O dispositivo recebeu críticas pelo risco de uma “moratória geral” no País.

O Senado manteve a possibilidade de congelamento de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, mas só até o dia 30 de outubro, e não mais até 31 de dezembro deste ano, como proposto no texto original.

A proposta suspende a regra que permite ao consumidor desistir de uma compra feita com entrega domiciliar (delivery) no prazo de 7 dias, mas apenas para produtos perecíveis e de consumo imediato, como alimentos, e medicamentos.

Nos condomínios, os síndicos poderão restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação de covid-19. Associações, sociedades e fundações, por sua vez, deverão adotar medidas de isolamento para realização de reuniões e assembleias presenciais. A possibilidade de o item atingir igrejas e partidos políticos ficou de fora.

Na hora da votação, a pedido do governo, os senadores retiram a previsão de que, nas empresas, lucros e dividendos poderiam ser declarados pelo conselho de administração ou diretoria das companhias sem necessidade de aprovação pelos sócios ou acionistas. O trecho excluído também adiava os prazos para a realização de assembleias, reuniões e divulgação de demonstrações financeiras. O mesmo tema faz parte de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 30.

Lei de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cuja entrada em vigor estava prevista para agosto deste ano, passará a valer a partir de janeiro de 2021, de acordo com projeto de lei. O projeto original pedia que a vigência da nova legislação fosse adiada para fevereiro de 2022.

Após repercussão nos últimos dias, a relatora decidiu fazer uma nova proposta em seu parecer: no texto, o marco do início da lei será fixado em janeiro de 2021. As sanções administrativas, no entanto, só passarão a valer em agosto do próximo ano.

Cade
O Senado alterou ainda a medida que suspende, até outubro, a exigência de aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em alguns acordos entre empresas. O texto restringe a suspensão apenas para negociações feitas durante a pandemia do novo coronavírus. Além disso, a nova versão da proposta autoriza o órgão a fazer apurações nesses contratos depois da crise.

O texto original levantou um temor entre empresas e no próprio Cade, que viu riscos de companhias se associarem no período para dominar mercados, conforme mostrou o Estadão/Broadcast. Pelo texto, as companhias não terão que notificar o Cade quando firmarem contrato associativo, joint venture (parceria entre empresas para fabricar um produto, por exemplo) ou consórcio até o fim de outubro.

Esse tipo de negociação, atualmente, precisa ser autorizada pelo órgão se durar por um período superior a dois anos. Fusões e aquisições continuariam seguindo as regras atuais, pelas quais o conselho tem que dar o aval antes de o negócio ser fechado.

Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo

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