Sentença garante possibilidade de novo acordo com a PGFN
Uma sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo flexibilizou a “quarentena” de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para casos de descumprimento de transação tributária.
A decisão, que amplia liminar dada anteriormente, garante a uma fabricante de produtos médicos a possibilidade de fechar acordo individual ou aderir a edital por adesão – parcelamento aberto a todas as empresas.
A primeira opção é a mais vantajosa para a fabricante. Como está em recuperação judicial, por meio de um acordo individual, poderia obter descontos de até 70% e parcelamento da dívida em até 120 parcelas. Também estaria autorizada a usar créditos de prejuízo fiscal.
A quarentena de dois anos está prevista na lei de transação tributária, a nº 13.988, de 2020. O que se discute é o início da contagem do prazo. A PGFN defende como marco a rescisão formal do acordo. Já o contribuinte, quando fica configurado o inadimplemento – ou seja, quando a empresa deixa de pagar a terceira parcela.
Para o juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, o prazo deve começar a correr imediatamente após o inadimplemento da terceira parcela – o que, no caso da empresa, ocorreu em 1º de janeiro de 2023 – e não com a rescisão formal pela PGFN, em 5 de janeiro de 2024.
O entendimento da União, de que o marco temporal a ser aplicado é a conclusão do processo administrativo que apurou o não pagamento das parcelas, se reflete na maioria das decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), segundo advogados e a PGFN.
— Valor