Sistemas geram notas fiscais com erro no cálculo do IBS e CBS

Os sistemas da Receita Federal e de municípios, como São Paulo, geraram notas fiscais com erro na base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma tributária, o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS, respectivamente).

O problema foi relatado por contribuintes paulistas e fluminenses nos primeiros dias de janeiro e reconhecido pelo órgão e pelas prefeituras.

Ao menos em São Paulo, que optou por manter o emissor de notas fiscais próprio, o problema foi resolvido, segundo informou ao Valor a Secretaria Municipal da Fazenda.

O problema na capital paulista era a dedução indevida do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social Retida na Fonte (CSRF) da base de cálculo do IBS e da CBS – que deve ser o valor da operação. Segundo tributaristas, esse abatimento reduz em 6,15% a base real dos tributos, além de não estar previsto em lei.

No Rio de Janeiro, que adota o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), criado pela Receita, o erro tem aumentado a base de cálculo em 9,25% ao incluir o PIS e a Cofins.

As contribuições sociais, segundo previsão do artigo 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025, devem ser excluídas das bases dos novos tributos.

Em São Paulo, o problema não ocorre mais desde às 19h de quinta-feira, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda. Em nota ao Valor, o órgão diz que a orientação, “por cautela administrativa e para assegurar a consistência cadastral”, é cancelar as notas geradas até este período e emitir novas – mas quem não o fizer não será punido.

— Jornal Valor Econômico