Só incide IRPF no stock option plan quando trabalhador revende ações e tem lucro
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide para os trabalhadores que aderem ao stock option plan quando decidem revender a ações adquiridas e obtém lucro em relação ao valor originalmente pago.
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sobre o tema no rito dos recursos repetitivos. O julgamento foi resolvido por maioria de votos na quarta-feira (11/9).
O caso trata da tributação dos executivos e empregados que aderem ao chamado stock option plan — um plano de compra de ações da empresa que os emprega, em uma espécie de benefício destinado a alinhar o interesse dos trabalhadores e incentivá-los.
A empresa oferece opções de compra por um preço fixo, mas ela só pode ser exercido após um prazo de carência. Se nesse período o desempenho da empresa mudar e as ações se valorizarem, o colaborador poderá comprá-las abaixo do preço de mercado.
Para a Fazenda Nacional, esse é o momento em que deve incidir o IRPF, por representar aumento de renda pela variação de patrimônio do empregado ou executivo.
Essa posição ficou vencida. Prevaleceu o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, que apresentou teses mais benéficas para o contribuinte.