Sócios podem pedir troca de bens monitorados pelo Fisco
Sócios de empresas que são responsáveis solidários por débitos fiscais da companhia podem ficar aliviados. Embora a Receita Federal tenha tornado o arrolamento de bens mais criterioso, passará a facilitar a substituição do patrimônio desses executivos, submetidos à medida restritiva do Fisco, por ativos da empresa.
O arrolamento não é um bloqueio direto dos bens, mas um monitoramento. Na prática, pode acabar se tornando um empecilho porque, caso os bens sejam arrolados, é necessário avisar a Receita Federal sobre qualquer movimentação que os envolva.
O arrolamento de bens é aplicado pela Receita Federal quando o débito supera 30% do patrimônio da empresa ou o valor de R$ 2 milhões. Existe previsão que autoriza sua extensão aos ‘responsáveis tributários’ (devedores solidários, em geral executivos), que podem ser corresponsabilizados no auto de infração.
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