Split payment será implementado em 2027 e ainda gera dúvidas entre auditores e tributaristas
O split payment, mecanismo de pagamento automático dos tributos previstos na reforma tributária, foi um dos principais temas debatidos durante a Fenalaw 2025. O sistema, que permitirá o recolhimento imediato dos tributos no momento da transação comercial, está previsto para entrar em funcionamento apenas em 2027, segundo confirmou a Receita Federal.
O modelo de pagamentos, que ainda depende de regulamentação e integração entre diversos órgãos, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Apesar da expectativa inicial de que o sistema já estivesse funcionando em 2026, o adiamento é positivo diante da complexidade envolvida.
O split payment precisará lidar com variáveis complexas, como múltiplas alíquotas e operações interestaduais, exigindo forte adaptação tecnológica das administrações tributárias e das empresas.
A transição prevista para começar em 2026 exigirá grande esforço operacional das empresas e da administração tributária, afastando, num primeiro momento, a ideia de simplificação. E diversos setores ainda têm dúvidas sobre como adaptar os documentos fiscais eletrônicos — como a Nota Fiscal com CBS — para atender às novas exigências.
O modelo proposto prevê que o recolhimento do tributo ocorra por meio de checagens automáticas e simultâneas entre os sistemas da Receita Federal, bancos pagadores e Comitê Gestor. Caso o sistema não funcione no momento da transação, haverá um “backup automático” que calculará o tributo com base no valor bruto da operação.
A diferença entre o valor retido e o efetivamente devido deverá ser devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, prazo considerado pouco realista por especialistas em direito tributário.
— Portal Contábeis