STF começa a julgar cobrança de dívidas pequenas de contribuintes direto na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se os municípios podem cobrar (executar) diretamente na Justiça as dívidas de pequenos valores de contribuintes, sem tentar outros meios de obter esse pagamento.
Por enquanto, há apenas o voto da relatora ministra Cármen Lúcia no sentido de que o juiz pode extinguir esses processos, caso não tenham sido tentadas outras alternativas de cobrança, como o protesto em cartório ou conciliação. Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.
Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esse é um dos casos mais importantes em julgamento, por tratar da eficiência do Judiciário.
As execuções representam hoje 64% do estoque dos processos de execução no Poder Judiciário. Das cerca de 80 milhões de ações em curso do Brasil, 34% são de execução fiscal, responsáveis por uma taxa de congestionamento de 88%. ”Isso significa que de cada 100 processo de execução fiscal que tramitaram, só 12 foram efetivamente concluídos”, diz Barroso.
“Estamos lidando aqui com o maior problema da Justiça brasileira”, disse o ministro. A maioria das cobranças envolve pequenos valores. Segundo levantamento divulgado pelo ministro, 28% das execuções fiscais estão abaixo de R$ 2,5 mil, 42% das execuções estão abaixo de R$ 5 mil, 52% abaixo de R$ 10 mil e 68% abaixo de R$ 30 mil.
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