STF começa a ouvir partes sobre casamento com pessoa de mais de 70 anos

s ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviram hoje a defesa das partes envolvidas e interessadas sobre a repartição de patrimônio das pessoas que se casam ou celebram união estável com mais de 70 anos. A discussão envolve uma norma que obriga a união sob o regime de separação total de bens. Os ministros vão dizer se é ou não constitucional.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for proferida pela Corte valerá para processos de divórcio ou inventários em andamento em todo o país que envolvam casamentos celebrados por pessoa com mais de 70 anos.

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos. Nesse tipo de regime não há, em regra, divisão de patrimônio entre o casal em caso de divórcio ou morte.

Há um enorme debate sobre a questão entre especialistas em direito de família. Para alguns, a exigência é positiva para evitar o famoso “golpe do baú”. Outros defendem que a regra acarreta em discriminação contra os idosos.

Esse tema chegou ao STF por meio de um processo em andamento na Justiça de São Paulo. Uma mulher discute o direito à herança de seu companheiro, com quem começou a ter uma união estável quando ele tinha 72 anos. Foram 12 anos de união, entre 2002 e 2014. (RE 1.309.642).

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