STF decide disputa por ICMS na importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para cobrar ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria no exterior. No caso das chamadas operações por encomenda, por exemplo, vale a localização da importadora. Nessa modalidade, os produtos são adquiridos com recursos próprios e, no Brasil, revendidos aos clientes que contrataram previamente o serviço.

Já nas operações por conta e ordem de terceiros, situações em que a importadora é contratada para fazer apenas o despacho aduaneiro – ela não emprega recursos, nem realiza o contrato de câmbio – o Estado do cliente é quem pode cobrar o imposto.

Essas duas modalidades de importação estão entre as mais praticadas no país e motivavam disputas acirradas entre os Estados de origem das importadoras e os de destino das mercadorias. A decisão do STF, que é válida para todas as instâncias, deve encerrar as disputas.

Há uma série de autuações aplicadas principalmente pelos Estados de destino das mercadorias aos seus contribuintes – os clientes das importadoras localizadas em outro Estado – nos casos das operações por encomenda.

As cobranças ocorrem geralmente nas situações em que a mercadoria segue do porto diretamente para o cliente, ou seja, sem antes passar pelo estabelecimento da importadora. Um dispositivo da Lei Kandir servia como base para essas autuações.

Consta no artigo 11º da norma que deve ser considerado para a cobrança do ICMS-Importação “o estabelecimento onde ocorrer a entrada física” do produto.

Para os ministros do STF, no entanto, esse dispositivo não pode ser aplicado às chamadas operações “por encomenda”. O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirma, em seu voto, que a Lei Kandir “disse menos do que deveria” sobre o assunto.

Esse tema é tratado no artigo 155 da Constituição Federal. Edson Fachin interpreta que deve-se levar em conta, para a cobrança do imposto, quem adquiriu a mercadoria no exterior – se a importadora ou o cliente – e não o local onde será entregue.

“O dinamismo das relações comerciais não comporta a imposição da entrada física da mercadoria no estabelecimento do adquirente-importador para configurar a circulação de mercadoria”, afirma o ministro.

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