STF decide sobre liminares que reduziram PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) abre amanhã o julgamento sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu todas as liminares do país que permitiam aos contribuintes pagar PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas. Os ministros vão decidir, em plenário, se mantém ou revertem a decisão.
Esse tema vem movimentando o Judiciário desde o começo do ano. O último balanço divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 14 de fevereiro, indicava a existência de mais de 400 ações pelo Brasil.
A decisão de Lewandowski de suspender as liminares que favorecem os contribuintes atende pedido do governo federal. Foi proferida em sede de medida de cautelar no dia 8 deste mês.
O próprio Lewandowski foi quem encaminhou a decisão para análise dos demais ministros da Corte. Os votos serão emitidos no Plenário Virtual a partir desta sexta-feira (17). Eles terão uma semana para se manifestar.
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Entenda
As alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras foram reduzidas de 4,65% para 2,33% por meio do Decreto nº 11.322, assinado pelo então presidente em exercício da República, Hamilton Mourão. A norma havia sido publicada no dia 30 de dezembro e passaria a vigorar no dia 1º de janeiro.
No mesmo dia 1º, no entanto, foi revogada por um outro decreto, o nº 11.374, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União no dia 2. O impacto aos cofres públicos, se a medida tivesse sido mantida pelo atual presidente, seria de R$ 5,8 bilhões.
Judicialização
Os contribuintes começaram, então, a recorrer à Justiça. Alegam que a elevação das alíquotas deveria respeitar a “noventena”. Ou seja, só poderia entrar em vigor após 90 dias da publicação do decreto do governo Lula.
Essa movimentação no Judiciário fez com que o próprio governo federal entrasse, no dia 3 de fevereiro, com a ação agora que está em análise agora no STF (ADC 84).
Além de pedir, com urgência, a suspensão das decisões judiciais que permitem o recolhimento das alíquotas reduzidas, requer que seja declarado válido o Decreto nº 11.374, de 2023, que estabeleceu as alíquotas em 4,65%.
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