STF: Fachin vota a favor de sequestro para pagar precatório parcelado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é constitucional o sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.

O relator, Edson Fachin, votou a favor do sequestro nesta situação. Mas, após o voto dele, relator no caso, o julgamento que definirá se a prática é constitucional foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes.

O tema é julgado em repercussão geral, portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores. Há 89 casos sobrestados sobre o assunto.

A Constituição estabelece que o precatório deve ser pago até o final do exercício seguinte àquele em que foi apresentado e o sequestro dos correspondentes recursos financeiros está autorizado “exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência”.

Mas o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000, estabeleceu, para algumas situações o regime especial de pagamento, com a possibilidade de parcelamento em até dez anos. E prevê o sequestro de bens se vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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