STF forma maioria contra cobrança de ITCMD sobre previdência privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para afastar a incidência de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Seguiram o relator, Dias Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.

O processo, que chegou ao Supremo em 2021, está em repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada por todo o Judiciário.

São julgados recursos do Estado do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o VGBL, mas válida sobre o PGBL.

Enquanto o governo do Rio sustenta que o artigo 23 da Lei Estadual nº 7.714/2015, que prevê a cobrança do tributo, é constitucional, a Fenaseg recorre para a derrubada do dispositivo.

O relator relembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia afastado a tributação do VGBL por conta de o plano ter natureza de seguro de vida e não de herança (REsp nº 1961488).

— Valor Econômico