STF julga redução de alíquotas do Reintegra

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até a semana que vem para definir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser livremente reduzidas pelo governo federal. Esse tema está em análise no Plenário Virtual. O julgamento foi iniciado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a favor da interferência, e com a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

Dois processos estão em análise. Foram ajuizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Instituto Aço Brasil pouco depois da greve dos caminhoneiros de 2018. Naquela ocasião, para cobrir as despesas geradas com o acordo firmado com a categoria, o governo baixou um decreto alterando o crédito das exportadoras.

Antes, o percentual utilizado para o cálculo sobre as receitas de exportação variava entre 0,1% e 3%. Depois, foi fixado entre 0,1% e 2%. “A lei não deu um cheque em branco para o governo”, defendeu em vídeo enviado aos ministros o advogado Gustavo do Amaral Martins, representante da CNI.

O Reintegra foi criado em 2011, pela Lei nº 12.546, com o objetivo de ressarcir as empresas exportadoras pelo resíduo tributário existente na cadeia de produção dos bens. Seria uma forma de aumentar a competitividade das companhias brasileiras no mercado internacional.

A discussão que está no STF se dá em torno do artigo 22 da lei. Consta nesse dispositivo que a alíquota utilizada para calcular o crédito será estabelecida pelo Poder Executivo e o parágrafo 1º complementa que poderá haver variação entre 0,1% e 3%.

Fonte: Valor Econômico

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