STF julgará sete pontos da reforma trabalhista

Cinco anos após a entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467, de 2017), ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 11 das 39 ações movidas contra mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas 11 ações discutem 7 temas. O principal, segundo especialistas, é o que trata do contrato de trabalho intermitente. A legislação só autoriza essa modalidade para serviços esporádicos, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade.

O funcionário só recebe pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pelo empregador – que pode ser mais de um. Direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, são pagos de forma proporcional, assim como o FGTS. Em 2022, 276,5 mil pessoas foram contratadas por meio dessa modalidade, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O tema começou a ser julgado, em dezembro de 2020, no plenário físico. Em novembro de 2022, foi transferido ao virtual e agora deve voltar ao físico, após pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Entidades que assessoram trabalhadores alegam, nos processos, que, embora o trabalho intermitente tenha sido criado sob o pretexto de ampliar vagas, leva a salários menores e impede a subsistência de trabalhadores. Violaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

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