STF nega à Fazenda Nacional bloqueio de bem de devedor
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de a União tornar indisponível, sem autorização judicial, imóvel ou veículo de contribuinte inscrito na dívida ativa. Mas permitiu o registro da informação sobre a inadimplência em cartório, para proteger terceiros. Foi o meio-termo adotado pelos ministros no julgamento da chamada “averbação pré-executaria”.
A medida está prevista na Lei nº 13.606, de 2018, e regulamentada pela Portaria nº 33, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2018. Pelo procedimento, a Fazenda Nacional poderia tornar indisponíveis bens de contribuintes que não quitassem o que devem em cinco dias, após notificação – há, porém, prazo de 30 dias para o oferecimento de bens em garantia em execução fiscal.