STF permite análise individual de imóvel novo para cálculo do imposto
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu decisão favorável às prefeituras. Autorizou aos municípios a análise individualizada de imóveis novos, não previstos na Planta Genérica de Valores (PGV), para apuração do valor venal do bem, que é a base de cálculo do IPTU.
O julgamento foi concluído no início do mês, no Plenário Virtual, com o julgamento de recurso (embargos de declaração) contra decisão de mérito, tomada em repercussão geral, em junho deste ano.
A Corte fixou, por unanimidade, a seguinte tese: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
Os ministros chegaram a essa conclusão ao analisarem regra prevista no Código Tributário do município de Londrina (PR). Um dispositivo autoriza o Poder Executivo a fazer a avaliação individualizada de imóveis novos. No caso de prédios, a norma prevê que o valor unitário da construção, o valor do terreno e o estado de conservação da construção seria levados em conta para a apuração do valor do imóvel.
No julgamento dos embargos de declaração, os ministros reforçaram que o caso do município de Londrina é diferente de situação julgada em 2013, em que houve aumento, por decreto, da planta genérica de valores do IPTU em percentual superior à inflação.
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