STF poderá livrar contribuintes de conta bilionária do terço de férias

O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir o alcance da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século” – poderá beneficiar as empresas em um outro julgamento, o que trata da tributação do terço de férias. São cerca de R$ 100 bilhões em jogo nesse processo.

Os dois casos têm como pano de fundo a chamada modulação de efeitos. Essa medida pode ser adotada pelo STF, a pedido de uma das partes, para impedir que uma decisão seja aplicada de forma retroativa.

No caso da exclusão do ICMS, por exemplo, a União apresentou o pedido por meio de embargos de declaração. A intenção era a de evitar a devolução de valores cobrados dos contribuintes de forma indevida no passado.

Os ministros fizeram um recorte no tempo. Estabeleceram que só os contribuintes com ações em curso até 15 de março de 2017 terão o direito ao reembolso. Esse foi o dia em que eles decidiram que o ICMS, por não se caracterizar como receita ou faturamento, não poderia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Para aplicar a modulação, os ministros usaram como justificativa “a preservação da segurança jurídica”. Levaram em conta que, antes da decisão de 2017, havia julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido contrário – permitindo o ICMS no cálculo das contribuições sociais.

Fonte: Valor Econômico

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