STF possibilita cobrança bilionária de PIS e Cofins sobre locação de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, por maioria de votos, a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o aluguel de bens móveis e imóveis desde 1988, ano da promulgação da Constituição Federal.

Foram julgados dois processos em conjunto, em repercussão geral, ou seja, a decisão vale para todas as ações judiciais em curso sobre o mesmo tema. Segundo dados públicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 157 processos foram suspensos para aguardar a posição dos ministros — 92 sobre tributação de bens imóveis e 65 de bens móveis.

As perdas para a União, se impedida de cobrar esses tributos, estavam estimadas em R$ 36 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — R$ 20,2 bilhões com a locação de bens móveis e R$ 16 bilhões com a de imóveis.

O valor foi questionado por advogados, mas foi confirmado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) durante o julgamento. Segundo o órgão, o montante se refere a um ano em que deixariam de ser cobrados os tributos federais e ao período de cinco anos retroativos que os contribuintes poderiam requerer a devolução.

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