STF retoma julgamento sobre multa por erro em declaração tributária
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira o julgamento virtual que definirá se a multa tributária isolada é confiscatória. A penalidade, que varia de 5% a 40% sobre o valor da operação, é aplicada pelo Fisco quando há descumprimento ou erro em alguma obrigação tributária acessória, como declarações e documentos fiscais que são exigidos junto com o recolhimento de tributos.
Até agora, já votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que antecipou a aposentadoria recentemente, e outros cinco ministros. Ainda não há maioria formada.
No caso levado ao Supremo, a Eletronorte questionava uma lei do Estado de Rondônia, hoje revogada, que instituía multa de 40% sobre o valor da operação se alguma obrigação acessória fosse descumprida.
No processo, a empresa deveria pagar R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais em compras de diesel para a geração de energia termelétrica.
O ICMS devido havia sido recolhido pela sistemática da substituição tributária, em que um contribuinte da cadeia adianta o pagamento do imposto em nome dos demais. O valor da pena imposta à Eletronorte pelo descumprimento da obrigação acessória foi o dobro do montante do imposto pago.
Para os contribuintes, a multa isolada é confiscatória. Para o poder público, ela deve ser analisada caso a caso e sua cobrança não tem caráter arrecadatório. Isso porque os recursos são usados na garantia do interesse público, a exemplo do combate à lavagem de dinheiro.
O julgamento do STF começou em novembro do ano de 2022, mas foi interrompido por três pedidos de vista e dois pedidos de destaque, que foram posteriormente cancelados (RE 640452).
— Valor