STF retoma pauta tributária com julgamentos decisivos no segundo semestre
Com a retomada das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de agosto, o segundo semestre promete ser marcado por decisões cruciais no campo tributário. A expectativa é alta, especialmente com a troca da presidência da Corte prevista para setembro, encerrando uma gestão focada em pautas de impacto econômico e diálogo com o setor produtivo.
Entre os principais julgamentos está o Recurso Extraordinário 640.452, que discute os limites da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória. Os ministros devem definir se essas penalidades podem ser calculadas com base no valor da operação ou apenas sobre o tributo devido, mesmo quando não há crédito tributário vinculado.
Outro tema relevante é a constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior, abordada no Recurso Extraordinário 928.943. O debate gira em torno da incidência da contribuição sobre pagamentos que não envolvam transferência de tecnologia, com posições divergentes entre os ministros Luiz Fux e Flávio Dino.
Na pauta virtual, destaca-se o julgamento dos embargos da Fazenda Nacional sobre a contribuição previdenciária incidente no terço de férias (RE 1.072.485), com foco na modulação dos efeitos da decisão. Também será retomado o julgamento sobre a cobrança do Difal-ICMS após a Lei nº 190/2022 (RE 1.426.271), com implicações para a validade das leis estaduais anteriores.
Além disso, temas como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (RE 592.616) e a tributação de lucros de controladas no exterior (RE 870.214) devem movimentar o cenário jurídico até o fim do ano.
O semestre será decisivo para delimitar os limites constitucionais da tributação, com impacto direto na saúde do setor privado e no ambiente de negócios do país.