STF vai julgar prazo para deliberação sobre dividendos no dia 13 de fevereiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 13 de fevereiro o julgamento do adiamento do prazo para deliberação sobre dividendos, até 31 de janeiro, para evitar a tributação sobre o exercício de 2025.
Os ministros da Corte analisarão se referendam a liminar do ministro Nunes Marques, que prorrogou o prazo original (31 de dezembro).
O julgamento será virtual. Começa no dia 13 e pode se estender até o dia 24 de fevereiro, se ninguém pedir vista para examinar o processo por mais tempo, ou destaque, para reiniciar o julgamento presencialmente.
A inclusão do referendo em pauta é uma etapa protocolar e não esclarece como fica a situação das empresas que fizerem a deliberação durante o mês de janeiro, se a liminar for derrubada.
O ato também não estende o prazo já fixado por Nunes Marques, que continua sendo até 31 de janeiro, a não ser que o ministro tome uma nova decisão até lá.
Editada no fim de novembro, a Lei nº 15.270 estabeleceu a tributação de 10% sobre os dividendos pagos por pessoa jurídica à pessoa física que superem os R$ 50 mil mensais. O exercício financeiro de 2025 estaria isento, mas apenas se a distribuição dos dividendos tivesse sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
— Valor Econômico