STF valida Difal do ICMS a partir de 2022 e nega cobrança retroativa
A discussão sobre o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no Supremo Tribunal Federal (STF) parece ter chegado ao fim e, apesar da derrota no mérito, os contribuintes comemoram o fato de ter sido vedada a cobrança retroativa.
Os ministros, em julgamento finalizado à meia-noite de terça-feira no Plenário Virtual, reafirmaram o entendimento de que os valores só podem ser cobrados a partir de abril de 2022, como defendiam os Estados. Os contribuintes argumentavam que só poderia ser exigido a partir de 2023.
As companhias que entraram com processo judicial até novembro de 2023 não precisam pagar o Difal de 2022. Esse era o principal pleito dos contribuintes, pois o STF já havia entendido de forma desfavorável a eles em 2023, exigindo o diferencial de alíquotas desde abril de 2022. A esperança era a modulação – a partir de quando o entendimento passava a ter efeitos.
O Difal de ICMS é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. O tema interessa particularmente as varejistas.
Os Estados estimavam que a tese teria impacto de R$ 9,8 bilhões, se a cobrança só pudesse ser feita a partir de 2023. Já as empresas estimavam passivo de R$ 1,32 bilhão em relação ao comércio eletrônico de 2022.
— Valor