STJ analisa nova Lei das Subvenções e afasta IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL sobre crédito presumido de ICMS para uma empresa, mesmo após a vigência da Lei nº 14.789, de 2023.
A norma, editada por iniciativa do Ministério da Fazenda, passou a tributar todos os benefícios fiscais de ICMS, permitindo apuração de crédito fiscal de até 25%. Esta é a primeira manifestação da Corte sobre o tema.
A decisão é monocrática, do ministro Gurgel de Faria, mas é relevante porque há grande expectativa do mercado sobre qual seria a posição do STJ após a lei – se a jurisprudência para afastar a tributação seria mantida ou se prevaleceria a nova determinação legal.
O posicionamento do ministro segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e vai em linha com o que tem decidido a segunda instância do Judiciário.
Como mostrou o Valor, 62% das decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm sido favoráveis às empresas para casos de crédito presumido. Considerando todos os tipos de benefício fiscal, esse percentual é de 58%.
O tema é relevante para a Fazenda. Ao propor a Medida Provisória (MP) nº 1.185, de 2023, que antecedeu a Lei das Subvenções, o governo federal previu incremento de R$ 35,4 bilhões na receita anual. Depois reduziu esse número para R$ 26,3 bilhões.
Segundo nota técnica do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad), há perda da ordem de R$ 80 bilhões por ano para a União com exclusões indevidas de incentivos fiscais e ICMS da base de tributos federais.
— Valor