STJ: Antigo dono deve pagar condomínio de imóvel leiloado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o antigo proprietário é quem tem a responsabilidade pela dívida do condomínio de um imóvel arrematado por leilão.
Segundo advogados, a decisão destoa da jurisprudência, que impõe ao arrematante do certame público o pagamento dos débitos. A decisão foi unânime, dada em julgamento realizado ontem.
O caso trata de dívida de R$ 738 mil, reconhecida por sentença em 1998, de imóvel situado no Jardim Paulista, em São Paulo, avaliado em R$ 1 milhão. Ele foi a leilão em 2017 para saldar o passivo e o próprio condomínio o arrematou por 50% do valor de avaliação, isto é, por R$ 606 mil.
No STJ, a controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 1.345 do Código Civil. O dispositivo estabelece que o adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o diferencial do caso é que não constava no edital do leilão a dívida condominial. Mesmo assim, ainda seria possível o arrematante se tornar responsável pelo débito se houvesse outros meios para ele ter ciência da dívida (REsp 2197699).
— Valor