STJ autoriza correção de dívidas de empresas em recuperação pela TR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as dívidas de empresas em recuperação judicial podem ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR). E foi além: permitiu que o juro de mora seja menor do que o estabelecido pelo Código Civil – se assim tiver sido aprovado pela assembleia-geral de credores.

A decisão contraria o entendimento que vem sendo adotado, especialmente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Há uma série de acórdãos da Corte paulista, tanto da 1ª como da 2ª Câmara de Direito Empresarial, determinando que a TR seja substituída pela “tabela do tribunal”, que tem base no INPC e cuja variação é geralmente mais alta. Os desembargadores impõem ainda que sejam fixados juros de 1% ao mês, com base no Código Civil.

Em São Paulo, entre os desembargadores da 1ª e da 2ª Câmaras de Direito Empresarial, há diferentes justificativas para o veto à TR e ao juro de 1% ao ano. O desembargador Enio Zuliani, da 1ª, por exemplo, que foi o relator do caso envolvendo a empresa Braga Comércio e Indústria, afirma em seu voto que o plano de recuperação torna-se vulnerável “porque pode haver prejuízo aos credores quando da efetivação do pagamento das parcelas devidas”.

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