STJ decide que MP não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que o Ministério Público não pode ajuizar uma ação com propósito de impedir a cobrança de um tributo, mesmo que este tenha sido declarado inconstitucional. O entendimento foi estabelecido no julgamento do recurso especial (REsp) 1.641.326.

O processo começou quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou uma ação civil pública em que requereu que a concessionária Ampla Energia e Serviços fosse impedida de continuar cobrando dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% sobre as contas de energia. Segundo o MPRJ, a alíquota havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

No primeiro grau, a ação foi extinta sem resolução de mérito; sentença que foi mantida pelo TJRJ. O Ministério Público então entrou com o recurso especial, alegando que a ação civil pública movida tentava assegurar que todos os consumidores recebessem tratamento igualitário, mesmo aqueles que não ajuizaram ações contra a concessionária.

O ministro Afrânio Vilela, relator do recurso na 2ª Turma, reconheceu que a intenção do MPRJ era a de dar efetividade ao julgamento que estabeleceu a inconstitucionalidade do tributo. No entanto, o ministro negou provimento ao recurso por entender que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ações relacionadas a tributos.