STJ decide que recibo de compra e venda pode garantir a propriedade de imóvel por usucapião

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante entendimento para quem comprou um imóvel e possui apenas um recibo de compra e venda como prova da negociação. Por unanimidade, a Terceira Turma da corte decidiu que esse documento pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária, desde que estejam presentes os demais requisitos exigidos pela legislação.

A decisão chama a atenção porque muitas negociações imobiliárias realizadas ao longo dos anos ocorreram sem a formalização da escritura pública e do registro em cartório. Em diversas situações, compradores passaram a morar no imóvel, realizaram melhorias e exerceram a posse por anos, mas continuaram sem a documentação definitiva.

O que aconteceu no caso analisado pelo STJ?

A ação foi proposta por uma mulher que alegou ter adquirido um imóvel em 2014 mediante recibo de compra e venda. Segundo ela, desde então passou a residir no local, exercendo a posse de forma contínua, pacífica e sem oposição.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Sergipe entendeu que o recibo de compra e venda não poderia ser considerado justo título, requisito necessário para a usucapião ordinária.

No entanto, ao julgar o recurso, o STJ reformou esse entendimento e concluiu que a exigência legal deve ser interpretada de forma mais ampla, considerando situações em que exista uma demonstração clara da intenção das partes de transferir a propriedade do imóvel.

O que é usucapião ordinária?

A usucapião ordinária é uma modalidade de aquisição da propriedade baseada na posse prolongada do imóvel.

ara que ela seja reconhecida, normalmente é necessário comprovar:

  • Posse mansa e pacífica;
  • Posse contínua e sem interrupções;
  • Boa-fé do possuidor;
  • Existência de justo título;
  • Cumprimento do prazo previsto em lei.

Em regra, o prazo para a usucapião ordinária é de dez anos. Entretanto, a legislação prevê hipóteses em que esse período pode ser reduzido para cinco anos, especialmente quando o imóvel foi adquirido de forma onerosa e o possuidor estabeleceu sua moradia ou realizou investimentos de relevante interesse social e econômico.