STJ decide que stock options não fazem parte do salário – e pagam menos IR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11) que as stock options (planos de opção de compra de ações) não fazem parte da remuneração – e, como consequência, pagam menos imposto de renda (IR). A decisão afeta mais de 500 processos judiciais, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A decisão a favor dos contribuintes (e contra a Receita Federal) foi tomada na 1ª Seção do STJ, por 6 votos a 1. Os ministros analisaram a natureza jurídica das stock options (a controvérsia 573 da Corte) e decidiram que contratos assinados entre empresas e profissionais são estritamente comerciais, não atrelados ao contrato de trabalho – e, portanto, não fazem parte da remuneração.
O Tema 1.226 era de extrema relevância para o mercado financeiro e empresas de capital aberto, além de executivos do C-level, pois o tribunal decidiu a alíquota do IR a ser pago, assim como o momento de incidência do tributo: se na compra das opções pelo profissional ou se depois da venda dessas ações – e, neste caso, apenas se houver ganho de capital na transação (ou seja, se o papel valorizar no período).
A discussão envolvia, portanto, decidir se a alíquota do IR deveria ser de 15% na venda das ações, apenas sobre o acréscimo de patrimônio (ganho de capital), ou se deve seguir a tabela progressiva, que pode chegar a 27,5% (para valores acima de R$ 4.664,68), já no recebimento da opção de compra (e sobre todo o valor).
A Receita defendia a segunda opção, que resultaria em um ônus para o trabalhador (que pagaria imposto sobre um possível ganho ainda não realizado). Mas os ministros da 1ª Seção decidiram pela primeira.
O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou em seu voto que as stock options possuem natureza mercantil, não remuneratória, e argumentou que não há um aumento patrimonial que justifique a incidência do IR, no momento da aquisição das ações, pois o beneficiário desembolsa recursos para adquirir as ações, sem obter ganho imediato.